segunda-feira, 19 de abril de 2010

Acordo entre Angola e Portugal, Decreto nº. 3/89, Indemnização dos Bens Zairinizados por espoliado

Decreto nº. 3/89 de 7 de Janeiro de 1989



1 01UTC Janeiro 01UTC 2010
Nos Termos da alínea c) do nº.1 do artigo 200º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Zaire Relativo à Indemnização dos Bens Zairinizados que pertenciam a Nacionais Portugueses, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, cujos textos originais em francês e português, ambos fazendo igualmente fé, vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Anibal António Cavaco Silva – Miguel José Ribeiro Cadilhe – João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Ratificado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, Mário Soares.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988

O Primeiro-Ministro, Anibal António cavaco Silva.

Porque não um Acordo entre Angola e Portugal?

from → Angola, O Espoliado


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Caro(a) ex-residente ou natural de Angola

1 01UTC Janeiro 01UTC 2010
por espoliado
Serve a presente para lhe dar a conhecer a existência da nossa Associação, dedicada à missão de levar o Governo Português, a indemnizar todos os cidadãos nacionais cujos bens foram nacionalizados consequência da descolonização.
É pois a altura de os espoliados se unirem ao redor da sua Associação representativa,  (AEANG), e assim mostrar ao Governo de Portugal a sua determinação, à semelhança do que aconteceu com todos os outros países que descolonizaram e que já indemnizaram, da justeza das suas pretensões.
Não será a conjuntura financeira muito favorável. Mas a altura é propícia para convencer os políticos que nos governam a reconhecerem finalmente os nossos direitos. E sabemos que estão dispostos a iniciar um processo de resolução que leve, em breve, ao reconhecimento dos nossos direitos e, a médio prazo, ao pagamento, certamente em parcelas, das indemnizações devidas e à resolução das outras situações ainda pendentes.
Titular ou herdeiro, é altura de se fazer sócio!.
Interessado ou não, passe a mensagem a outro, por favor!

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