A descolonização do ex-Ultramar Português aconteceu há mais de 30 anos.
Nunca o Estado Português ressarciu todos os que tiveram que “forçadamente” sair dos territórios ultramarinos do que, com muito suor e sacrifício, deixaram ali construído.
Para não falar daquilo de que Portugal ainda mais se pode orgulhar: a língua portuguesa!
Mas tudo isso foi obra minha, de meus Pais ou Avós, de todos os que desbravaram o mato e fixaram fronteiras.
E qual foi a paga?
- NENHUMA!
Há bens ali situados que já foram indemnizados a cidadãos estrangeiros, pelos respectivos países, que se substituíram a Portugal nessa obrigação.
Por no ex-Ultramar ainda não haver qualquer regime de Segurança Social, serviam esses bens de garantia a uma velhice tranquila. Foi o que se viu e ainda se vê.
Portugal reconhece através do artº 40 da Lei 80/77 “ a existência de direito à indemnização, em conformidade com os princípios gerais de direito, podendo a sua existência ser declarada pelos tribunais portugueses, desde que os respectivos titulares residam em território nacional”.
Mas antes diz que essas indemnizações serão “a pagar pelo estado que procedeu à respectiva nacionalização, expropriação ou privação da posse ou fruição”.
Quer dizer que o Estado Português reconhece o direito à indemnização, mas endossa o seu pagamento para os novos estados. Não descortinamos que isso tenha sido escrito em qualquer dos acordos firmados para as respectivas independências.
Assunto este que afecta milhares de portugueses e seus descendentes e que será apenas de Portugal, nada tendo a haver com os novos estados.
Éramos portugueses e continuamos a ser portugueses. Estávamos em Portugal e continuámos em Portugal.
Pedimos pois que o seu PRÓS E CONTRAS dedique uma emissão a este tema, aliás com responsabilidades para todos os governos pós 25 de Abril e uma mancha a apagar no bom nome de Portugal.
Parabéns pelo seu contributo para um Portugal mais justo e digno.
Um abraço
Um abraço
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