Decreto nº. 3/89 de 7 de Janeiro de 1989
01/01/2010
tags: Acordo entre Angola e Portugal, Decreto nº. 3/89, Indemnização dos Bens Zairinizados
Nos Termos da alínea c) do nº.1 do artigo 200º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Zaire Relativo à Indemnização dos Bens Zairinizados que pertenciam a Nacionais Portugueses, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, cujos textos originais em francês e português, ambos fazendo igualmente fé, vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Anibal António Cavaco Silva – Miguel José Ribeiro Cadilhe – João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Ratificado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário Soares.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988
O Primeiro-Ministro, Anibal António cavaco Silva.
Porque não um Acordo entre Angola e Portugal?
ORIGEM: in http://espoliado.wordpress.com/
CUMPRIU-SE O MAR E O IMPÉRIO SE DESFEZ... A História magoa. A independência das colónias forçou meio milhão de portugueses a tomarem parte numa ponte aérea que os desembarcou em Lisboa trazendo a amargura na bagagem e tendo de se adaptar a uma terra que, em muitos casos, não conheciam. Este blog fala de retornados, espoliados, de gente que perdeu as suas casas e os seus bens, e que, sem receber quaisquer indemnizações do Estado português, continuam nos seus sonhos a revisitar África.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário