quinta-feira, 22 de março de 2012

Acordo entre Angola e Portugal, Decreto nº. 3/89, Indemnização dos Bens Zairinizados

Decreto nº. 3/89 de 7 de Janeiro de 1989
01/01/2010
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Nos Termos da alínea c) do nº.1 do artigo 200º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Zaire Relativo à Indemnização dos Bens Zairinizados que pertenciam a Nacionais Portugueses, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, cujos textos originais em francês e português, ambos fazendo igualmente fé, vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Anibal António Cavaco Silva – Miguel José Ribeiro Cadilhe – João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Ratificado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, Mário Soares.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988

O Primeiro-Ministro, Anibal António cavaco Silva.

Porque não um Acordo entre Angola e Portugal?


ORIGEM: in http://espoliado.wordpress.com/

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